A Hosting Japan provê
serviços de hospedagem. Tem a responsabilidade
de proteger cada cliente e lhes proporcionar
os melhores serviços possíveis. As diretrizes
seguintes foram projetadas para assegurar a
qualidade de nossos serviços.
FICA VEDADO AO
CONTRATANTE: (as penalidades para as infrações
das condições abaixo podem resultar em
suspensão ou término da conta, SEM NENHUM
REEMBOLSO DE VALORES PAGOS).
A - transmitir ou
armazenar qualquer informação, dado ou
material que viole qualquer lei federal,
estadual ou municipal, de seu país de origem
ou norte-americanas;
B - disponibilizar ou
armazenar quaisquer materiais com direitos
reservados, de propriedade intelectual ou com
copyright, incluindo MP3, MPEG, ROM ou emuladores
ROM, vídeos, animes, distribuição
ou divulgação de senhas para acesso de
programas alheios, difamação de pessoas ou
negócios, alegações consideradas perigosas ou
obscenas, protegido por segredo de Estado ou
outro estatuto legal;
C - promover ou prover
informação instrutiva sobre atividades
ilegais, que promovam ou induzam dano físico
ou moral contra qualquer grupo ou indivíduo;
D - disponibilizar,
utilizar ou armazenar qualquer material que
explore de alguma forma, crianças ou
adolescentes menores de 18 anos de idade;
E - disponibilizar,
utilizar ou armazenar qualquer material de
conteúdo grotesco ou ofensivo para a
comunidade Web, que pode incluir, mas não se
limitando a isso, fanatismo, racismo, ódio ou
profanação;
F - transmitir, armazenar
ou divulgar qualquer material relacionado a
hacking/cracking ou material adulto
relacionado com pornografia e propaganda
relacionada a sexo, incluindo links para
outros sites com conteúdo desse tipo. A
CONTRATADA será o único árbitro na avaliação
do que constitua violação desta medida;
G - enviar abusiva e
generalizadamente e-mails ou enviá-los sem
solicitação do(s) destinatário(s), partindo de
um servidor nosso. Nossos servidores são
monitorados 24 horas por dia quanto à
utilização de SMTP. Para entender bem a nossa
política, caracteriza-se como SPAM um único
e-mail não solicitado de propaganda ou
divulgação que seja enviado a mais de 10
endereços de uma só vez;
H - enviar mais de 1000
e-mails por dia, mesmo que sejam e-mails
legítimos e solicitados, como, por exemplo,
newsletters. Se o CONTRATANTE enviar mais de
1000 e-mails por dia (POR CONTA DE
HOSPEDAGEM), a conta será encerrada por Abuso
de Rede. j) tentar operar IRC ou bots de IRC
em nossos servidores. Qualquer tentativa
resultará em cancelamento imediato da conta;
I - abuso de tarefas Cron.
A CONTRATADA permite a utilização de tarefas Cron em seus servidores. Contudo, reserva-se o
direito de cancelar qualquer tarefa que possa
comprometer a performance dos servidores. Caso
o usuário insista em abusar de tarefas Cron
após ser notificado, terá a sua conta
encerrada por Abuso do Servidor.
J - utilizar programas ou
scripts que, por qualquer razão, prejudiquem o
funcionamento normal do servidor ou exijam
excesso de recursos de sistema. Neste caso,
ocorrerá a IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE
AVISO OU NOTIFICAÇÃO. (Esta política não se
aplica a clientes de Servidores Dedicados);
K - transferir a
terceiros ou permitir que se utilize a conta,
que é de uso exclusivo do CONTRATANTE;
L - tentar, ou
efetivamente quebrar as senhas ou invadir os
sites alheios, a partir de um servidor NOCNET.COM.
Neste caso ocorrerá o IMEDIATO CANCELAMENTO DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS,
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, sem
prejuízo das medidas judiciais cabíveis;
M - não cumprir acordos
previamente estabelecidos entre a CONTRATANTE
e seus consumidores, bem como não cumprir com
compromissos divulgados no site do CONTRATANTE
(propaganda enganosa). Qualquer ilegalidade
nesse sentido será punida com a IMEDIATA
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU
NOTIFICAÇÃO;
N - fornecer à CONTRATADA
dados falsos através do formulário de
solicitação de serviços. Essa atitude será
punida com a IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE
AVISO OU NOTIFICAÇÃO;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A - zelar pela eficiência
e efetividade da rede Hosting Japan, adotando
junto a todos os usuários todas as medidas
necessárias para evitar prejuízos ao
funcionamento da mesma;
B - fornecer suporte
técnico ao CONTRATANTE consistente de
informações de configuração para publicação
das páginas, leitura e envio de e-mails e
acesso a outros serviços. Não está incluido na
presente prestação de serviço o suporte
técnico de desenvolvimento ou instalação de
páginas HTML ou de scripts CGI, Perl, PHP,
Javascript, MySQL, ou qualquer outra linguagem
de desenvolvimento em Internet, nem mesmo
operação de aplicativos como Front Page,
Dreamweaver, Flash ou quaisquer outros. O
suporte técnico limita-se apenas à prestação
do serviço de hospedagem de arquivos Web.
Também não serão atendidas solicitações de
alterações personalizadas no software de
comércio eletrônico disponibilizado,
configurações do servidor, painel de controle
ou qualquer outro programa disponibilizado em
nossos pacotes.
C - o suporte técnico
será prestado somente via e-mail ou formulário online (Help Desk);
D - informar o
CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência
sobre as interrupções necessárias para ajustes
técnicos ou manutenções que demandem mais de 6
(seis) horas de duração e que possa causar
prejuízo à operacionalidade do site hospedado,
salvo em casos de urgência, assim entendido
aquele que coloque em risco o regular
funcionamento de nossa rede;
POLITICAS DE PAGAMENTO:
A - o pagamento das
mensalidades deverá ser efetuado pelo
CONTRATANTE nas datas de vencimento (com 2
dias de tolerância), tendo como base a data de
ativação da conta de hospedagem;
B - o não cumprimento do
disposto acima até a data do vencimento, será
considerado como infração contratual,
sujeitando-se o CONTRATANTE a uma multa de 2%
sobre o valor devido. Na ocorrência de
devolução de um Daikin Hikikae pelo correio,
deverá o CONTRATANTE ressarcir a CONTRATADA
dos encargos de "retorno do Daikin
Hikikae" no
valor efetivamente dispendido por esta;
C - após 5 (cinco) dias
da data de vencimento, a prestação dos
serviços será interrompida, sem isentar o
CONTRATANTE da obrigação de cumprir os
encargos mensais, sendo o acesso, arquivos,
informações e e-mails referentes à conta do
CONTRATANTE bloqueados. Para a reabilitação do
serviço, deverá o CONTRATANTE pagar os valores
devidos, e aguardar a compensação bancária do
pagamento em nosso sistema (24 a 72 horas após
o pagamento).
D - após 15 dias da data
do vencimento, a CONTRATADA irá deletar todos
os dados, arquivos ou outras informações que
estiverem armazenadas na conta daquele e nas
contas adicionais dos clientes do CONTRATANTE.
Para a reativação do serviço, deverá o
CONTRATANTE realizar nova inscrição, pagando
nova taxa de setup. A CONTRATADA reserva-se o
direito de não aceitar novas contas de
clientes devedores ou retorno de clientes
excluídos por inadimplência ou poderá
condicionar o retorno ao pagamento dos débitos
anteriores em atraso antes de proceder à
apreciação da nova solicitação.
SOBRE O LOGIN E A SENHA
DE ACESSO:
A - o login e senha do
serviço em questão serão criados pela
CONTRATADA durante a abertura da conta no
sistema. O CONTRATANTE não poderá alterar sua
senha caso deseje. A CONTRATADA reserva-se o
direito de trocar a senha a qualquer momento.
Neste caso a CONTRATADA informará o CONTRATANTE à nova senha, exceto se o
CONTRATANTE estiver com pagamentos em atraso.
O login não poderá ser trocado. A senha poderá
ser trocada a qualquer tempo pelo próprio
CONTRATANTE, sendo necessitando o pagamento de
uma taxa adicional de 200
円
B - a guarda da senha
para acesso ao sistema é de exclusiva
responsabilidade do CONTRATANTE. Não caberá à
CONTRATADA nenhuma responsabilidade pelo seu
uso indevido.
VALORES E CANCELAMENTO:
A - o serviço provido
pela CONTRATADA poderá ser cancelado por
escrito, explicando o motivo e informando a
senha e o login através de e-mail suporte@hosting-japan.net,
a qualquer momento, sem penalidade, desde que
as mensalidades estejam devidamente quitadas.
A solicitação de cancelamento deverá ser feita
com antecedência mínima de 10 (DEZ) dias do
vencimento da próxima mensalidade;
B - a CONTRATADA
reserva-se o direito de alterar os valores de
seus serviços mediante notificação ao
CONTRATANTE com 15 (quinze) dias de
antecedência à data em que estas entrarão em
vigor, bem como prover serviços adicionais
somente ao assinante que estiver em dia com
suas mensalidades.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
A - a CONTRATADA
reserva-se o direito de mudar qualquer
procedimento técnico referente aos serviços
contratados sem prévio aviso;
B - caso seja introduzida
alguma alteração nas políticas de uso, as
cláusulas e condições alteradas passarão a ter
validade após 30 (TRINTA) dias da data da
alteração;
C - o CONTRATANTE tem
ciência e concorda com o fato de que a
CONTRATADA poderá deletar todos os dados,
arquivos ou outras informações que estiverem
armazenadas na conta daquele e nas contas
adicionais dos clientes do CONTRATANTE, se
porventura a(s) conta(s) estiver(em)
suspensa(s) a mais de 15 dias por falta de
pagamento;
D - o CONTRATANTE tem
ciência e concorda com o fato de que a
CONTRATADA poderá deletar todos os dados,
arquivos ou outras informações que estiverem
armazenadas na conta daquele e nas contas
adicionais dos clientes da CONTRATANTE, se
porventura houver ordem ou solicitação de
autoridades legalmente constituídas ou ordem
judicial;
E - o CONTRATANTE se
responsabiliza por todos os danos oriundos de
sua utilização dos serviços, e se compromete a
indenizar e inocentar a CONTRATADA de qualquer
reivindicação legal, incluindo-se as perdas e
danos requeridas por terceiros;
F - a CONTRATADA
reserva-se o direito de suspender o serviço do
CONTRATANTE a qualquer momento, por qualquer
razão, sem notificação, quando for constatada
qualquer infração ou violação ao contrato ou
normas de uso aceitáveis;
G - o CONTRATANTE
obriga-se a manter os seus dados cadastrais
devidamente atualizados. Toda e qualquer
alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA;
FORO DE ELEIÇÃO
A - As partes elegem para
dirimir qualquer controvérsia oriunda do
presente contrato, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, o Foro
Central da Comarca
Japão, 01 Abril de 2005.
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